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Versione 1.1
6 – Proteção de cópias. O Produto Software poderia incluir uma tecnologia de proteção de cópias
para impedir a cópia não autorizada do Produto Software.
É ilegal fazer cópias não autorizadas do Produto Software, ou burlar a tecnologia de proteção de
cópias contida no Software. O Concessionário declara ciente deste fato e não pode ser invocada em
seu favor ou boa-fé, em caso de violação da presente Ressalva.
Se o Concessionário precisa de uma cópia de backup do Software, pode fazer um pedido ao
Concedente, especificando os motivos.
Qualquer backup estará sujeito às mesmas limitações que o original desta Ressalva e pode ser
utilizado único e exclusivamente para a restauração do original em caso de perda ou dano
irreparável.
A VIOLAÇÃO DOS TERMOS DA LICENÇA ESTABLECIDOS NOS PARAGRÁFOS 4, 5 E 6
RESULTARÁ NA RESCISÃO IMEDIATA DO CONCESSIONÁRIO DE QUALQUER DIREITO
DE UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE
7. Garantia. a) Garantia Hardware. O Concedente garante o Hardware do Produto de defeitos de
montagem, ou que sejam diretamente atribuíveis a ele, por um período de dois anos, desde que o
hardware seja utilizado de acordo com as instruções contidas no manual técnico que o acompanha
b) Garantia Software. Exceto por qualquer imperativo de garantia, condição, representação ou
termo que não pode ser excluído ou limitado pela legislação aplicável na jurisdição do usuário, o
Concedente fornece o Software / Firmware em sua condição atual e possíveis defeitos ("AS IS")
para o uso exclusivo previsto em e no Produto, e expressamente se isenta de toda a outra garantia,
condição, representação ou termo, expresso ou tácito, nos termos da lei, o direito comum, costume,
uso ou de outra forma, incluindo (mas não limitado a) garantias de integração, comercialização,
usufruto tranquilo, qualidade satisfatória ou adequação para um propósito particular.
O Concedente não faz nenhuma garantia ou representação mostrando: 1) que as funções incluídas
no Software atenderão as demandas do Concessionário, 2) que a operação do Software será
corrigida; 3) que o Software irá operar ininterruptamente ou livre de erros, 4) que o Software não
danificará qualquer software ou hardware usado pelo Concessionário; 5) o uso ou os resultados do
uso do Software em termos de sua correção, precisão, confiabilidade, ou de outra forma.
8. Notificação de defeitos. O Concessionário deve, sob pena de caducidade, informar ao
Concedente quaisquer defeitos de hardware coberto pela garantia no prazo de 15 dias de sua
descoberta, por carta registada com aviso de recepção ou por e-mail certificado, indicando as razões
de sua reclamação.
O Concessionário pode perguntar ao Concedente, a seu critério, a reparação ou a substituição do
produto adquirido, não ser solução escolha impossível ou excessivamente onerosa.
O Concedente compromete-se a reparar ou substituir o produto dentro de um prazo razoável e sem
causar um inconveniente significativo para o Concessionário.
Se a reparação ou substituição forem impossíveis ou muito caros, ou o Concedente falhou dentro de
um prazo razoável, ou tenha causado um inconveniente significativo para o Concessionário, ele
pode exigir uma redução adequada do preço ou a rescisão do contrato de compra e o resgate de
dinheiro.
Uma pequena falha não vai dar em nenhuma circunstância direito de cancelar o contrato de compra.
Em caso de reparação ou substituição de um produto, o Período de Garantia não será prorrogado.
9. Limitação de Responsabilidade. Salvo o disposto no parágrafo anterior, o Concedente não deve
em nenhum caso ser responsabilizado pelo Concessionário por qualquer perda, dano, reclamação ou
despesa, incluindo os conseqüentes, indiretos ou incidentais, lucros cessantes, resultantes da
interrupção de negócio, ferimentos pessoais ou violação do dever de cuidado, ou reivindicações de